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A THB tem a solução ideal para o seguro de transporte de cargas da sua empresa, seja rodoviário, marítimo, aéreo ou ferroviário.
O seguro de transporte é uma ampla categoria de proteção projetada para empresas que possuem e operam caminhões, ônibus, linhas de van e outros veículos especiais. Nossos especialistas estão aqui para descrever os princípios de seguro de seu negócio de transporte e distribuição, avaliar as exposições de riscos e apoiar estrategicamente em um programa de seguros estruturado . A indústria de transporte está em um estado de mudança, mesmo antes de a pandemia de 2020, as empresas de transporte rodoviário enfrentaram vários cenários desafiadores.
A equipe de especialistas da THB pode ajudar a identificar os riscos e garantir a proteção adequada de seguros, através da gestão do risco para explorar uma melhor tomada de decisão no contexto da colocação dos seguros, precificação, desenhos e condições adequadas. A estratégia de colocação da THB é composta por um trabalho de avaliação de riscos detalhada. O processo de avaliação é desenvolvido baseado em caracterizar tecnicamente toda operação, identificar possíveis pontos de melhorias, revistar procedimentos da gerenciadora de riscos e desenvolver mecanismos para atender as particularidades da operação. Temos um time de especialistas dedicados em toda operação da cadeia logística para ajudar você a gerenciar e reduzir seus riscos.
Confira os principais seguros contratados:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Seguro Obrigatório contratado pelo transportador, cobre prejuízos causados nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, na hipótese de ocorrer um acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, etc.
O RCTR-C é obrigatório. A legislação que trata sobre a obrigatoriedade está descrita em dois decretos:
De acordo com essas determinações, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR C) é obrigatório para os transportadores, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para embarcadores.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reitera a obrigatoriedade do RCTR C no Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, que também define quem deve contratar o RCTR C. Ele afirma que: “toda operação de prestação de serviço de transporte, realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas, deve estar acobertada pelo seguro RCTR C, o qual tem que ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço em nome do transportador”.
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