
Espero sinceramente que a SUSEP envie, o quanto antes, para consulta pública e aprovação a liberação para o mercado criar livremente os produtos, cláusulas e condições baseados, obviamente, em medidas legais, seguras, técnicas e de estrita responsabilidade com a qualidade necessária. A meu ver, esta é a melhor forma de gerar o grau de competitividade desejada pela SUSEP atual.
Esses assuntos e a celeuma com a suspensão da Resolução 382, me fazem retomar os comentários com a situação do novo mercado.
Recentemente, em função de inúmeras consultas, conversas e entendimentos outros, chego à conclusão que, de fato, a SUSEP pretende verdadeiramente modernizar o mercado de seguros brasileiro, não só o colocando em nível internacional, mas sobretudo em livrá-lo do oligopólio exercido pelas seguradoras de bancos, especialmente nos seguros massificados, com impacto altamente nocivo à competitividade. Além disso, quebrar o jugo extremamente conservador exercido pelas cúpulas que dominam as instituições do seguro como seguradoras e representação maior dos corretores de seguros.
Esse domínio exacerbado das seguradoras de banco e seus altos honorários via corretoras cativas e seus corretores-produtores são nocivos à livre concorrência. Assim devo reconhecer que as atitudes ora adotadas pela Susep não têm relação nenhuma com uma suposta intolerância contra corretores. É muito mais a adoção de medidas que visam liberar o mercado, a proporcionar maior concorrência e transparência às atividades das seguradoras e corretoras de seguros, a aumentar o quadro de participantes com mais seguradoras competindo livremente e mais corretores prestando serviços aos seu segurados – estes serviços, inerentes ao seguro e não exercidos pelas seguradoras. Tudo isso dentro de uma estrutura moderna de qualidade de produtos e serviços inseridos no mercado internacional de seguros e resseguros e que sejam, de fato, compatíveis com os interesses do consumidor, o segurado, hoje tão carente.
Nesse sentido, é que podemos entender o salutar propósito da SUSEP.
No processo de implantar com sucesso a sua positiva política de inovação do mercado, alguns aspectos fogem ao entendimento do que realmente afeta, aqui ou acolá, um setor específico, no caso a situação dos corretores de seguros. Com o súbito impacto da Resolução 382, não compreendida como parte de um amplo todo planejado para liberar o mercado de suas atuais amarras, o impacto cai com maior intensidade no corretor-produtor individual, mas, irá beneficiá-los, a médio e longo prazo, a concorrer saudavelmente com as máquinas produtoras de bancos e instituições financeiras quebrando os existentes oligopólios.
Antes de entrarmos no mérito, volto a tratar da função dos corretores de seguros. Aproximadamente, a partir de 1980, o mercado começou a adotar o termo ‘corretor-produtor’ para o corretor que atua tão somente na produção de seguros, em geral, pessoas físicas e pequenas empresas que operam nos seguros massificados como automóvel e residencial. São os que as seguradoras e a SUSEP chamam de ‘meros intermediários’. Em seguida, temos mega corretores que atuam como corretoras-produtoras das grandes instituições financeiras e as corretoras cativas de grandes empresas. E temos ainda, em menor número, o que o mercado determinou chamar de ‘broker’ – grandes também e nessa mania tão brasileira de encher nossa língua com anglicismos. Pois, ‘broker’ é, nada menos, corretor ou intermediário. No entanto, a intenção do mercado é a de entender que um ‘broker’ seria aquele corretor que atua na intermediação de seguros, porém, executa extensa e especializada prestação de serviços e consultoria desde o gerenciamento de riscos à plena e completa administração do programa de seguros do cliente.
Desejo deixar claro que reconheço que as atividades dos corretores, quaisquer que sejam, não são exercidas com o devido profissionalismo inúmeras vezes. Ocorre muito, por exemplo, corretoras que só tem contato com o cliente na realização do seguro, em caso de sinistro ou no momento da renovação. Essa situação é mais comum no corretor-produtor, o que permite o uso pejorativo do termo ‘mero intermediário. Apesar de, infelizmente, a situação ser verdadeira, isso acontece por conta do desconhecimento técnico atual das corretoras de que o risco é algo dinâmico e a apólice é algo estático. O corretor deve estar sempre disponível para acompanhar a evolução do risco do seu cliente para adequação correta da apólice, daí a necessidade de assisti-lo durante todo o prazo do seguro.
Então, para simplificar. Vamos adotar os três termos: produtor, produtor-cativo e ‘broker’.
Na falta de informações estatísticas, atrevo-me a apresentar, por ‘achismo’, alguns números que podem ajudar a entender os receios atuais dos corretores de seguros em geral, a saber:
Total de corretores de seguros no Brasil: aproximadamente 97.000.
Dentro dessa magnitude e contexto, quer me parecer que, os pontos relevantes da Resolução 382, bem ou mal, afetam todos os corretores. E o que mais afeta os corretores de seguros?
Antecipar ao cliente a remuneração |
Cliente oculto |
Seguradora assumir responsabilidade pela atuação do corretor |
|
Corretores-produtores pessoas física e jurídicas |
X |
X |
X |
Corretores cativos bancos e empresas |
_ |
X |
_ |
‘Broker’ |
? |
X |
X |
Neste quadro, analisamos o impacto provável desses pontos por corretor:
Já o impacto ocasionado pelo ‘cliente oculto’ é importante, uma vez que a prestação de serviços não é, certamente, o forte desses corretores e, assim, ficam vulneráveis às ações punitivas da SUSEP. Em alguns aspectos, entendo que a SUSEP tenta estimular as corretoras a ser prestadoras de serviços, porém, de forma impositiva e até um tanto fascista, criando condições para a chantagem e a corrupção.
Com relação a importância da intervenção do ‘cliente oculto’ e reponsabilidade da seguradora quanto ao cumprimento pela cativa das determinações da 382, quer me parecer, que aqui jaz o ponto mais importante da ação da SUSEP para contrariar a atual oligopolização do setor de seguros massificados. Além das corretoras cativas angariarem remuneração incompatível, não terão os meios de justificá-la aos ‘clientes ocultos’, pois, inegavelmente, não prestam qualquer serviço aos seus clientes o que, certamente, de alguma maneira às sujeitará aos castigos e, até mesmo, extinção pela SUSEP.
A meu ver, em relação às empresas em geral, não vale a pena ter uma corretora cativa. Muito melhor, em alguns casos, investir na criação de resseguradoras cativas. Essa iniciativa poderá ensejar a SUSEP os meios para quebrar o oligopólio dos bancos nos seguros massificados e gerar uma maior concorrência no mercado.
Normalmente, o valor cobrado resulta de uma análise compatível com os serviços prestados necessários e um lucro razoável determinando um preço final fixo ou comissão. Neste caso, a norma da SUSEP pode resultar, também, em uma concorrência predatória. Outro aspecto importante é que o preço por serviços tem precisão difícil, sem antes o ‘broker’ efetuar extenso trabalho de análise de riscos e condições outras do cliente. Como antecipar preço sem antes analisar os riscos do cliente? Nesse ponto, o impacto da Resolução 382 na definição antecipada de preço por serviços vai da incógnita a uma total intromissão indevida da SUSEP. Neste particular, temos ‘brokers’ no Brasil, grandes prestadores de serviços e consultoria, com remuneração final bem superior ao prêmio da maioria das seguradoras brasileiras.
A meu ver, a intromissão da SUSEP na definição de preços por serviços dos ‘brokers’ é indevida e contrária a liberdade de atuação das empresas em geral. Porém, é o preço a pagar pela modernização do nosso mercado.
Como esse funcionário da SUSEP vai se apresentar ao ‘broker’? O que ele pretende solicitar? Sem uma clara identificação, nenhum ‘broker’ disponibilizará os seus métodos técnicos de operação, de atuação, de qualidade de seus produtos, enfim, seus segredos profissionais a um indivíduo chamado ‘oculto’. Simplesmente, o ‘compliance’ e a forma de governança da corretora o proibirão de proceder assim. Novamente, é o preço apagar pela modernização do mercado?
Em primeiro lugar, os serviços que prestam são totalmente diferentes. O corretor de seguros profissional presta serviços e responde pelos interesses de seus clientes. Segurador raramente, presta serviços ao seu segurado. Seus supostos serviços estão relacionados ao seu próprio interesse, o de aceitar ou não o risco oferecido pelo segurado e pelo ‘broker’. Em importantes casos, o ‘broker’ é muito mais profissional e conhecedor dos serviços inerentes ao seguro do que um grande número de seguradoras. Como uma seguradora irá se intrometer nas atividades e operações de um ‘broker’ que, como toda grande empresa, tem qualidade de governança e ‘compliance’ profissional, com funcionários mais qualificados em comparação com muitas seguradoras, que responde legalmente por suas operações e que mantém garantias de qualidade de seus serviços? Como um ‘broker’ irá se submeter a supervisão de todas as seguradoras com quem opera? Como essa supervisão será determinada pela SUSEP? Como uma grande empresa de ‘brokerage’ irá submeter-se a essa fiscalização e transferência de responsabilidade?
Entendo a generalização da Resolução 382 da SUSEP em relação aos ‘brokers’ ou, como gosto de chamá-los, corretores profissionais, que para o desenvolvimento e modernização do mercado brasileiro de seguros, valerá a pena aceitarmos os problemas e engajarmos totalmente na luta para atingir a nossa inclusão no mercado internacional.
Faço votos que a SUSEP encontre os caminhos mais eficazes para atingir o objetivo e que, finalmente, libere o mercado para o profissionalismo. Nesse sentido, contará com todo o nosso apoio. A simplificação dos seguros massificados é a primeira medida importante e salutar e adotada pela SUSEP. Esperamos, certamente, que seja a primeira de muitas para liberar e modernizar o nosso mercado.
Paulo Leão de Moura Jr., Chairman da THB Brasil – Agosto 2020
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